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Ato Original
Aviso n.º 12 031/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o que dispõe o artigo 132.º do ECD nos seus n.os 1 e 4, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Eixo reportada a 31 de Agosto de 2005 se encontra afixada no placard da sala do corpo docente deste estabelecimento de ensino.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
12 de Dezembro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Lúcia Iolanda Moreira Sousa Monteiro.
