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Ato Original
Edital n.º 1108/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, convoco a assembleia geral extraordinária da Ordem dos Advogados para reunir no Porto, na Fundação Engenheiro António de Almeida, sita na Rua do Tenente Valadim, 325, no dia 15 de Novembro de 2003, pelas 9 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
Análise do projecto de orçamento de 2004 para a área da justiça e dos seus efeitos quanto ao funcionamento do sistema judicial, da situação prisional e do acesso à justiça;
Análise do projecto de lei de alteração do Código das Custas Judiciais e dos seus efeitos em relação ao acesso ao direito;
Análise das situações decorrentes da entrada em vigor da nova lei da acção executiva;
Análise da situação actual de aplicação do regime do artigo 150.º do Código de Processo Civil e das medidas tendentes a favorecer a utilização de correio electrónico com os tribunais;
Análise da situação relativa à entrada em vigor do novo regime do contencioso administrativo e fiscal e a sua prevista entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2004;
Análise da situação dos pagamentos a advogados e advogados estagiários no âmbito da defesa oficiosa e do apoio judiciário e da situação dos gabinetes de consulta jurídica;
Análise da situação relativa à aprovação das alterações à lei do apoio judiciário e do Instituto do Acesso ao Direito e sobre as condições mínimas essenciais, designadamente em matérias financeiras, económicas e logísticas para o início do seu funcionamento.
A assembleia geral extraordinária é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 31.º do EOA, e reunirá com qualquer número de advogados presentes uma hora depois da que acima se indica.
Os advogados deverão ser portadores da sua cédula profissional.
14 de Outubro de 2003. - O Bastonário, José Miguel Júdice.
