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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 069/2001 (2.ª série). - O despacho n.º 1561/98 (2.ª série), publicado em 27 de Janeiro de 1998, fixou as regras gerais de actualização dos quadros de pessoal docente e não docente das universidades, de acordo com os mecanismos de flexibilização da gestão universitária estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro.
Por sua vez, os despachos n.os 22 248/2000 e 22 249/2000 (2.ª série), publicados em 3 de Novembro de 2000, fixaram como valores máximos de funcionários docentes padrão e não docentes padrão aplicáveis à Universidade do Minho para o ano lectivo de 2000-2001 os valores de, respectivamente, 1193 e 830 lugares.
Nestas condições, dando cumprimento ao estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 252/97 e nos n.os 3 e 5 do despacho n.º 1561/98 (2.ª série), determino o seguinte:
1 - O número de lugares do quadro de professores da Universidade do Minho é fixado em 149 lugares de professor catedrático e 298 lugares de professor associado.
2 - O número global de lugares do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho é fixado em 1038 lugares, cabendo aos órgãos estatutariamente competentes da Universidade do Minho promover a sua distribuição por carreiras e categorias.
3 - A utilização dos lugares de quadro assim criados fica condicionada aos limites fixados nos despachos n.os 1561/98 (2.ª série), 22 248/2000 (2.ª série) e 22 249/2000 (2.ª série).
9 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Joaquim Dinis Reis.
