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Ato Original
1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGA
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Processo n.º 8986/05.2TBBRG.
Insolvência pessoa colectiva (requerida).
Credor - JAMR - José Augusto Marques Rodrigues, Lda
Insolvente - MAXCORTE - Corte e Quinagem de Metais, Lda, e outro(s).
Nos autos de insolvência acima identificados, em que são:
MAXCORTE - Corte e Quinagem de Metais, Lda, número de identificação fiscal 506614980, lugar da Quinta, lote 15, Frossos, 4700-000 Braga; e
Maria Clarisse Barros, Rua do Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por inexistência de bens da massa insolvente.
Efeitos do encerramento - nos termos do artigo 232.º, n.º 2, do CIRE, declara-se encerrado o processo, com os seguintes efeitos:
Cessam os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo da qualificação da insolvência como culposa;
O incidente de qualificação da insolvência prossegue com carácter limitado;
Cessam funções os membros da comissão de credores e o administrador da insolvência, sem prejuízo da apresentação de contas e da instrução do incidente de qualificação da insolvência;
Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
Ao administrador da insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
9 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Pereira Amorim. - O Oficial de Justiça, Maria Antónia Curado.
1000306802
