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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARANTE
Aviso
Concurso interno de acesso geral
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 3 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico profissional de construção civil de 1.ª classe da carreira técnico-profissional.
2 - Serviço para que é aberto o concurso - Departamento de Obras e Divisão de Equipamentos Municipais.
3 - O local de prestação de trabalho é na área do concelho de Amarante.
4 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - o constante do despacho do SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, de 27 de Janeiro de 1990.
6 - O vencimento é o previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março.
Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente, vereadora.
Vogais efectivos:
Dr. Sérgio Martins Vieira da Cunha, chefe de divisão de Administração Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Engenheiro Manuel Pinto Ribeiro, chefe de divisão de Equipamentos Municipais.
Vogais suplentes:
Engenheiro José Oliveira Pinto da Cunha, director do Departamento de Obras.
Engenheiro António José de Sousa Pereira, chefe de divisão de Vias Municipais.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão constituídos por prova escrita de conhecimentos e avaliação curricular.
A prova escrita de conhecimentos pontuada de 0 a 20 valores terá carácter eliminatório quando a classificação nela obtida for inferior a 9,5 valores e versará as seguintes matérias:
Competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Regime jurídico de empreitadas;
Regime jurídico da realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado;
Código do Procedimento Administrativo.
Cultura geral.
7.1 - Condições de candidatura - podem candidatar-se todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais constantes das seguintes disposições legais: de entre técnicos profissionais de construção civil de 2.ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom [alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro].
7.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular são consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a experiência profissional, a formação profissional e ainda a respectiva classificação de serviço.
Cada item será valorado numa escala de 0 a 20 valores.
7.3 - Sistema de classificação da avaliação curricular:
AC = HA + EP + FP + CS/4
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitação académica;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional;
CS = classificação de serviço.
7.4 - Classificação final - após análise dos factores supra-referidos, o júri atribuirá uma classificação de 0 a 20 valores mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PEC + AC)/2
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
8 - Os critérios de apreciação e selecção da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Amarante, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e nele deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, bem como menção do lugar a que concorre e o Diário da República em que o presente aviso foi publicado);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria, entidade em que presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado;
d) Classificação de serviço nos últimos três anos.
9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Curriculum vitae.
10 - O candidato, para além do requerimento a solicitar a admissão a concurso, poderá ainda apresentar declarações susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
11 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Amarante ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.
12 - Lista dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final - a lista de candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicada nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 38.º do referido diploma.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 de Outubro de 2006. - A Vice-Presidente da Câmara, Octávia Manuel da Rocha e Freitas Morais Clemente.
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