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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SINTRA
Aviso
Concursos internos de acesso geral
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 10 de Julho de 2006, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares abaixo indicados:
Referência ... Lugares ... Carreira ... Categoria
G-15/2006 ... 4 ... Fiscal municipal ... Fiscal municipal especialista principal.
G-16/2006 ... 2 ... Fiscal municipal ... Fiscal municipal especialista.
G-17/2006 ... 2 ... Fiscal municipal ... Fiscal municipal principal.
G-22/2006 ... 4 ... Técnico profissional de animação cultural e desporto ... Técnico profissional de animação cultural e desporto principal.
G-26/2006 ... 1 ... Técnico profissional de secretariado Técnico profissional de secretariado principal.
G-2812006 1 Técnico profissional de turismo Técnico profissional de turismo principal.
2 - Requisitos de admissão aos concursos:
2.1 - Fiscal municipal especialista principal - podem ser admitidos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, fiscais municipais especialistas com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
2.2 - Fiscal municipal especialista - podem ser admitidos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, fiscais municipais principais com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
2.3 - Fiscal municipal principal - podem ser admitidos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, fiscais municipais de 1.ª classe com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom;
2.4 - Técnico profissional de animação cultural e desporto principal, técnico profissional de secretariado principal e técnico profissional de turismo principal - podem ser admitidos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção conferida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, técnicos profissionais de animação cultural e desporto de 1.ª classe, técnicos profissionais de secretariado de 1.ª classe e técnicos profissionais de turismo de 1.ª classe, respectivamente, com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
3 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são abertos apenas para os lugares existentes e caducam com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - área do município de Sintra.
5 - Constituição dos júris:
5.1 - Fiscal municipal especialista principal, fiscal municipal especialista e fiscal municipal principal:
Presidente - Chefe de divisão de Fiscalização Municipal, Dr. Luís Moisés Morais Afonso.
Vogais efectivos:
Fiscal municipal especialista principal Jaime Vítor Silva Carvalho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Fiscal municipal especialista principal Josué Afonso Russo Costa.
Vogais suplentes:
Técnico superior de gestão de 1.ª classe, gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.
Técnica superior de sociologia de 1.ª classe Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
5.2 - Técnico profissional de animação cultural e desporto principal:
Presidente - Chefe de divisão de Animação Cultural, Dr.ª Maria João Carmo Raposo.
Vogais efectivos:
Chefe de divisão de Desporto, Dr.ª Maria Teresa Cardoso Pereira Ramilo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnica superior de sociologia de 1.ª classe Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Vogais suplentes:
Técnica superior de gestão de 1.ª classe, gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.
Técnica superior de sociologia de 1.ª classe Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
5.3 - Técnico profissional de secretariado principal:
Presidente - Chefe de divisão de Gestão da Zona A, arquitecto Carlos Sabino Antunes Duarte.
Vogais efectivos:
Chefe de secção Maria Isabel Farinha Vilas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnica superior de sociologia de 1.ª classe Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
Vogais suplentes:
Técnica superior de gestão de 1.ª classe, gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.
Técnica superior de sociologia de 1.ª classe Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes.
5.4 - Técnico profissional de turismo principal:
Presidente - Chefe de divisão de Turismo, Dr.ª Maria de Fátima Costa Marques Fernandes.
Vogais efectivos:
Coordenadora da carreira técnica profissional, na área funcional de turismo, Maria Amélia Caetano Rosa Vieira Paulo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnica superior de gestão de 1.ª classe, gestão de recursos humanos, Dr.ª Ana Maria Fernandes Matias Sousa.
Vogais suplentes:
Técnica profissional de turismo especialista principal Isabel Maria Bonifácio Silva Matos.
Técnica superior de sociologia de 1.ª classe Dr.ª Maria do Rosário Gomes Veríssimo Cruz.
6 - Métodos de selecção a aplicar:
6.1 - Prova teórica escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), com possibilidade de consulta da documentação/legislação constante do programa, visando avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, com a duração de:
a) Fiscal municipal especialista principal, fiscal municipal especialista e fiscal municipal principal - duas horas, com tolerância de trinta minutos;
b) Técnico profissional de animação cultural e desporto principal - sessenta minutos;
c) Técnico profissional de secretariado principal - uma hora e trinta minutos, com tolerância de trinta minutos;
d) Técnico profissional de turismo principal - uma hora e trinta minutos, com tolerância de quinze minutos.
6.2 - Avaliação curricular, com carácter eliminatório (considerando-se, para tanto, as classificações inferiores a 9,5 valores), que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
Classificação de serviço, em que serão ponderadas as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito, ou seja, as respeitantes ao período de tempo obrigatório de permanência na categoria.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como os sistemas de classificação final, constam de actas de reunião dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - Programa das provas:
7.1 - Fiscal municipal especialista principal, fiscal municipal especialista e fiscal municipal principal:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de contra-ordenações - Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro;
Regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas - Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 139/99, de 24 de Abril, e 57/2002, de 11 de Março;
Regime de instalação de estabelecimentos de comércio - Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro;
Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
Regulamento geral das estradas e caminhos municipais - Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961;
Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho;
Regulamento de Ocupação da Via Pública, Mobiliário Urbano e da Publicidade do Município de Sintra.
7.2 - Técnico profissional de animação cultural e desporto principal:
Associativismo cultural e desportivo;
Actividades culturais e desportivas desenvolvidas no concelho de Sintra;
7.3 - Técnico profissional de secretariado principal:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro - quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos municípios e freguesias;
Macroestrutura e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra - aviso n.º 2267/2004 - AP, publicado no apêndice n.º 40 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 2 de Abril de 2004;
7.4 - Técnico profissional de turismo principal:
Regulamento Municipal dos Estabelecimentos de Hospedagem da Câmara Municipal de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal em 9 de Maio de 2003;
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Sintra - aviso n.º 2267/2004 - AP, publicado no apêndice n.º 40 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 2 de Abril de 2004;
Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores e Dirigentes Intermédios da Administração Pública - Decretos Regulamentares n.os 19-A/2004, de 14 de Maio, e 6/2006, de 20 de Junho.
A documentação referida está disponível na Divisão de Turismo da Câmara Municipal de Sintra.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, 2710-524 Sintra, e que se encontra disponível em www.cm-sintra.pt, em «Formulários online», em «Recursos humanos», devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e código postal);
b) Habilitações literárias ou profissionais;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
d) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Deverá ser anexo ao requerimento de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência profissional, designadamente tempo de serviço na Administração Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço na categoria, com especificação das funções desempenhadas. Os candidatos deverão juntar os documentos comprovativos da formação profissional frequentada e indicada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada;
b) Declaração do serviço onde conste o vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na administração pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o efeito.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º e 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja caso, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua do Dr. Alfredo Costa, 7, Sintra.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de Setembro de 2006. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.
3000217535
