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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 202/2004 (2.ª série). - A Portaria n.º 625/2000, de 22 de Agosto, que estabeleceu os montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras de redes e ramais de distribuição e instalações de gás, definiu, no seu n.º 6.º, que os valores das taxas seriam actualizáveis, em Janeiro de cada ano, com base na evolução anual do índice de preços ao consumidor no continente, estimado em 3,3% para o ano de 2003.
Nos termos do artigo 7.º da mesma portaria, a publicitação da actualização das taxas é feita por despacho do director-geral de Energia.
Dando sequência ao citado diploma legal, publicam-se em anexo as taxas previstas na Portaria n.º 625/2000, de 22 de Agosto, actualizadas nos termos previstos no mesmo diploma.
14 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, Jorge Borrego.
ANEXO
Actualização das taxas previstas na Portaria n.º 625/2000, de 22 de Agosto
Taxas previstas no n.º 2.º:
Alínea a) - T (taxa) = Euro 33,40 + Euro 1,71 n;
Alínea b) - Euro 33,40;
Alínea c) - Euro 111,24;
Alínea d) - Euro 278,14;
Alínea e) - Euro 1390,59.
Taxas previstas no n.º 3.º:
Alínea a) - T (taxa) = Euro 69,55 + Euro 13,95 n;
Alínea b) - Euro 69,55;
Alínea c) - Euro 166,89;
Alínea d) - Euro 417,18;
Alínea e) - Euro 1668,68.
Taxas previstas no n.º 4.º - Euro 667,47 + Euro 27,84 n.
