Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 721/2005 (2.ª série). - Considerando que a praia da Figueirinha foi classificada pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de Junho, como praia não urbana com uso intensivo;
Considerando a grave situação de instabilidade das encostas e dos taludes da EN 379-1, entre o Outão e o Portinho da Arrábida, que foi agravada pelo incêndio ocorrido em Julho de 2004, que destruiu a vegetação no troço compreendido entre a Figueirinha e o Cieiro, e, por conseguinte, potenciou o risco de desmoronamento de blocos e a erosão das encostas e dos taludes:
Em consequência, encontra-se em risco de desmoronamento a encosta que dá acesso à praia da Figueirinha:
Assim, estando em risco a segurança de pessoas e bens e com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto;
Ouvidos a Capitania de Setúbal e o Instituto da Conservação da Natureza:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - Pela presente portaria declara-se a praia da Figueirinha, no concelho de Setúbal, como praia de uso suspenso.
2 - A suspensão vigora por um ano.
1 de Junho de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
