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Ato Original
Deliberação n.º 872/2005. - Considerando que a sociedade Vaz Pereira & Rodrigues, Lda., com sede social na Rua de Capelo e Ivens, 54, 1.º, 2001 Santarém, é detentora do alvará para funcionamento de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo de alvará n.º 728, de 17 de Julho de 1968, para instalações sitas na Rua de Capelo e Ivens, 54, 1.º, e Beco das Atafonas, 8, 2001 Santarém;
Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, e conforme determinado no seu artigo 16.º, as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano deviam, no prazo de 180 dias, iniciar o processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
Considerando que a sociedade Vaz Pereira & Rodrigues, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, tendo submetido o processo para obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, para as instalações sitas na Rua de Capelo e Ivens, 54, 1.º, 2001 Santarém;
Considerando que a sociedade Vaz Pereira & Rodrigues, Lda., informa que, por escritura de fusão datada de 31 de Dezembro de 2000, foi incorporada na sociedade FARMOESTE - Distribuidora Farmacêutica do Oeste, Lda., tendo havido a transferência global do património da sociedade Vaz Pereira & Rodrigues, Lda., para a sociedade FARMOESTE - Distribuidora Farmacêutica do Oeste, Lda.;
Considerando que a sociedade Vaz Pereira & Rodrigues, Lda., não remeteu o original do alvará de armazém de medicamentos especializados e de produtos químicos com o registo n.º 728, de 17 de Julho de 1968, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada, por a sociedade ter sido incorporada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados e de produtos químicos com o registo n.º 728, de 17 de Julho de 1968, emitido à sociedade Vaz Pereira & Rodrigues, Lda., para as instalações sitas na Rua de Capelo e Ivens, 54, 1.º, e no Beco das Atafonas, 8, 2001 Santarém, freguesia de São Nicolau, concelho de Santarém, distrito de Santarém, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
7 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.
