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Ato Original
Deliberação n.º 873/2005. - Considerando que a sociedade COIMBRAFAR - Distribuidora de Especialidades Farmacêuticas, Lda., com sede social na Avenida de Afonso Henriques, 65, 3000 Coimbra, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos, detendo o alvará com o registo n.º 1305 para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Avenida de Afonso Henriques, 65, 3000 Coimbra;
Considerando que a sociedade COIMBRAFAR - Distribuidora de Especialidades Farmacêuticas, Lda., não deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;
Considerando que a sociedade COIMBRAFAR - Distribuidora de Especialidades Farmacêuticas, Lda., foi notificada para proceder à instrução do processo conducente à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, para as instalações sitas na Avenida de Afonso Henriques, 65, 3000 Coimbra, tendo sido iniciado o processo em 30 de Maio de 2001;
Considerando que, desde Outubro de 2001, a sociedade COIMBRAFAR - Distribuidora de Especialidades Farmacêuticas, Lda., não procede ao envio de documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 135/95, de 9 de Junho, tendo sido novamente notificada, pelo ofício n.º 21 168, de 7 de Abril de 2005, para proceder ao envio de documentação em falta, tendo a correspondência sido devolvida:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, apresentado pela sociedade COIMBRAFAR - Distribuidora de Especialidades Farmacêuticas, Lda., para as instalações sitas na Avenida de Afonso Henriques, 65, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra.
Mais delibera revogar o alvará com o registo n.º 1305 para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Avenida de Afonso Henriques, 65, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, distrito de Coimbra.
Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
7 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal.
