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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 498/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, a natureza das funções, quer no âmbito de acções inspectivas quer de auditorias, da competência da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, bem como a racionalização dos meios disponíveis, são motivos que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão (IGA) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao Dr. João Correia de Oliveira, actual director-geral da IGA.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o agente se encontre investido à data da autorização.
5 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
