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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 499/2006. - Pretende a Metro do Porto, S. A., proceder, no âmbito da 1.ª fase do sistema de metro ligeiro do Porto, à duplicação da linha da Póvoa do metro do Porto, numa extensão de 22 600 m entre a Senhora da Hora e a Póvoa de Varzim, utilizando para efeito 22 273,59 m de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional dos concelhos da Maia, Matosinhos, Vila do Conde e Póvoa de Varzim, as quais se encontram em vigor pela publicação da Portaria n.º 1104/93, de 2 de Novembro, das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 196/97, de 5 de Novembro, 149/98, de 22 de Dezembro, e 63/2000, de 29 de Junho, respectivamente.
Considerando que a implementação do sistema de metro ligeiro (SML) na área metropolitana do Porto proporcionará uma significativa melhoria em termos de mobilidade e qualidade de vida das populações da área metropolitana do Porto;
Considerando que a aplicação deste projecto permitirá assegurar a melhoria das condições de circulação e segurança ferroviária entre a Senhora da Hora e a Póvoa de Varzim, servindo os espaços concelhios atravessados;
Considerando, nesses termos, tratar-se de um projecto de reconhecido interesse público;
Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental em fase de estudo prévio;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental condicionada ao cumprimento das medidas de minimização, plano de monitorização e condicionantes do projecto de execução;
Considerando que na fase de pós-avaliação, de acordo com o parecer da comissão de avaliação, o projecto está, na generalidade, em conformidade com a declaração de impacte ambiental;
Considerando o parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte:
Nesse sentido, considera-se que estarão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do despacho n.º 5687/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de Março de 2006, é reconhecido o interesse público do projecto da duplicação da linha da Póvoa do metro do Porto entre a Senhora da Hora e a Póvoa de Varzim, nos concelhos da Maia, Matosinhos, Vila do Conde e Póvoa de Varzim.
7 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
