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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 501/2006. - A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., pretende construir a variante à EN 213, lanço Valpaços-IP 4 (Mirandela), no concelho de Mirandela, utilizando para o efeito 0,031 km2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/96, de 18 de Setembro.
Considerando tratar-se de um projecto de reconhecido interesse público;
Considerando que este projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental, em fase de projecto de execução;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental condicionada ao cumprimento das medidas de minimização e planos de monitorização indicados no anexo à DIA;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual, e tendo presente as competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e a delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no despacho n.º 25 962/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da variante à EN 213, lanço Valpaços-IP 4 (Mirandela), no concelho de Mirandela.
19 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
