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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 502/2006. - Pretende a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., proceder à construção de uma passagem inferior ao quilómetro 33+384 (Mafra-Gare), na freguesia de Igreja Nova, município de Mafra, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mafra, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2002, de 7 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 60, de 12 de Março de 2002.
Esta passagem inferior destina-se a substituir uma passagem de nível existente ao quilometro 33+467, junto à estação de caminho de ferro de Mafra.
O projecto inclui ainda a realização de dois restabelecimentos de acessos: o restabelecimento 1, com cerca de 246 m de extensão, que inclui a própria passagem inferior e se consubstancia no caminho rural de ligação a Paços de Belmonte, e o restabelecimento 2, do caminho municipal em Mafra-Gare (a poente da linha de caminho de ferro), com uma extensão aproximada de 68 m, sobreposta ao traçado existente, e onde entronca com o restabelecimento 1.
Considerando que este projecto se insere no Programa de Supressão e Reconversão de Passagens de Nível que a REFER tem em curso;
Considerando as vantagens acrescidas resultantes da supressão de uma passagem de nível por uma passagem desnivelada, no que respeita, por um lado, à eliminação de uma fonte de risco de acidentes de veículos e peões, e, por outro, à redução dos tempos de circulação rodoviária evitando os períodos de espera no atravessamento;
Considerando que os restabelecimentos que decorrem da execução da passagem inferior possuem extensões reduzidas, visto que em grande parte são coincidentes com os caminhos já existentes;
Considerando o estudo de incidências ambientais realizado e as conclusões a que chega, no que respeita aos impactes da obra sobre o ambiente;
Considerando que os principais impactes ambientais negativos ocorrem essencialmente em fase de obra e que, com vista à sua minimização, a REFER, E. P., elaborou um plano de gestão de resíduos de obra e se propõe cumprir um conjunto de medidas minimizadoras e de monitorização que contribuirão para a defesa das características biofísicas presentes no local;
Considerando o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que a REFER, E. P., dará cumprimento aos condicionamentos constantes do estudo de incidências ambientais, bem como aos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nomeadamente:
As obras deverão ser realizadas em períodos de pluviosidade nula ou reduzida, de modo a evitar ao máximo situações de arrastamento de materiais para a ribeira e ainda de modo a não prejudicar o bom escoamento das águas;
Os estaleiros das obras deverão localizar-se fora de áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional;
A área e o tempo de trabalho deverão ser restringidos ao mínimo indispensável. Todas as áreas de trabalho deverão ser devidamente vedadas, incluindo as áreas de circulação de veículos e máquinas afectos à obra;
O plano de gestão de resíduos de obra deve fazer parte dos concursos de empreitada e de fiscalização a realizar com vista à execução da obra;
O projecto de integração paisagística preconizado no estudo de incidências ambientais deverá ser apreciado pelas entidades competentes em razão da localização e da matéria;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Mafra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/95, de 27 de Dezembro, não obsta à concretização do projecto;
Considerando, ainda, que a REFER, E. P., obterá, previamente à execução das obras, a necessária licença de utilização do domínio hídrico;
Considerando, nestes termos, o interesse público deste projecto, enquanto acção que contribuirá para a segurança rodoviária e ferroviária:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, prevista no despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e a delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações na Secretária de Estado dos Transportes, prevista no despacho n.º 5687/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Março de 2006, é reconhecido o interesse público da construção de uma passagem inferior ao quilómetro 33+384 (Mafra-Gare) da linha do Oeste, e respectivos restabelecimentos, na freguesia de Igreja Nova, concelho de Mafra, sujeitos ao cumprimento dos procedimentos e medidas de minimização constantes do estudo de incidências ambientais e do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de o proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
22 de Maio de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
