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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 505/2006. - A REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., pretende promover a construção de uma passagem desnivelada com vista ao suprimento de uma passagem de nível na linha ferroviária do Alentejo, no concelho de Vendas Novas, utilizando para o efeito 1343 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Vendas Novas, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/97, de 10 de Setembro, classificados como "cabeceiras de linhas de água".
Considerando a justificação apresentada pela REFER para a localização da infra-estrutura;
Considerando que a obra irá permitir o aumento da segurança no atravessamento da linha de caminho de ferro, eliminando a passagem de nível existente e criando uma nova passagem, inferior, mantendo, ainda, as ligações com os caminhos existentes;
Considerando que o suprimento das passagens de nível se destina a dar cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, que aprovou o regulamento de passagens de nível actualmente em vigor e que dispõe, no seu artigo 2.º, no sentido de que a REFER elabore programas plurianuais de supressão de passagens de nível através da construção de passagens desniveladas e ou caminhos de ligação;
Considerando que o projecto se justifica por razões de segurança da exploração ferroviária e de todos aqueles que nas suas deslocações tenham de cruzar as linhas de caminho de ferro, pelo que a supressão da passagem de nível assume inegável interesse público;
Considerando que o mesmo projecto contempla medidas de minimização dos impactes sobre o ecossistema em presença;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Vendas Novas, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/99, de 29 de Outubro, não obsta à realização da obra;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
Considerando a declaração de interesse público municipal aprovada pela Assembleia Municipal de Vendas Novas na sessão ordinária de 13 de Junho de 2005:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências constante do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e a delegação de competências constante do despacho n.º 5687/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Março de 2006, que seja reconhecido o interesse público da construção de duas passagens desniveladas com vista ao suprimento de três passagens de nível no concelho de Vendas Novas.
2 de Junho de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
