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Ato Original
Aviso n.º 3684/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do aludido diploma legal, foi afixada nos respectivos locais habituais.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
18 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.
