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Ato Original
Aviso n.º 3689/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade dos funcionários municipais relativa ao ano de 2002. - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com os meus despachos respectivamente de 27 de Março de 2003, se encontra afixada no átrio dos Paços do Concelho de Belmonte, a lista de antiguidade dos funcionários municipais, a que se refere o artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
A reclamação da lista, deverá ser feita no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República e nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
27 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Amândio Manuel Ferreira Melo.
