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Ato Original
Aviso n.º 3697/2003 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade de pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do referido diploma legal, foi afixada nos respectivos locais habituais.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, da organização das listas de antiguidade cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
24 de Março de 2003. - O Vereador, com competências delegadas, Vítor Manuel Silva Guedes.
