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Ato Original
Aviso n.º 3713/2003 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Marco, torna-se público que as listas de antiguidade do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, devidamente organizadas nos termos do preceituado nos artigos 93.º e 94.º do mesmo diploma legal e reportadas a 31 de Dezembro de 2002, se encontram afixadas nos respectivos locais de trabalho, por forma a serem consultadas por todos os interessados.
Da organização das listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do previsto no artigo 96.º do citado diploma legal.
25 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Álvaro Neto Órfão.
