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Ato Original
Aviso n.º 3723/2003 (2.ª série) - AP. - Listas de antiguidade. - Para os devidos efeitos se informa que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, aprovada por meu despacho de 24 de Março de 2003, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontra disponível, para consulta, na Secção de Pessoal desta edilidade.
Da lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal.
24 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.
