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Ato Original
Edital n.º 386/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas na secretaria da Câmara Municipal de Odemira, nos armazéns municipais e nas sedes das juntas de freguesia, as listas de antiguidade referentes ao ano de 2002, do pessoal ao serviço desta autarquia.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar do dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da República (de acordo com o artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março).
11 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.
