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Ato Original
Edital n.º 391/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixado no edifício dos Paços de Município e demais locais de trabalho, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente edital, conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
24 de Março de 2003. - O Vereador, Américo Nogueira.
