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Ato Original
Aviso n.º 3772/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devido efeitos e dando-se cumprimento ao disposto no artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, torna-se público que nesta data foram afixadas as listas de antiguidades dos funcionários do quadro desta Junta de Freguesia, com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Março de 2003. - O Presidente da Junta, Vítor Manuel Alves Peixoto.
