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Ato Original
Aviso n.º 3778/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que está afixado nos locais apropriados e nas instalações desta autarquia a lista de antiguidades do pessoal do quadro, organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, a qual se reporta a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação para o órgão executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
24 de Março de 2003. - O Presidente da Junta, Mário José Rodrigues dos Santos.
