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Ato Original
Aviso n.º 3783/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se torna público que foi afixada no respectivo local de trabalho, nesta data, a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
27 de Março de 2003. - O Presidente da Junta, Luís Filipe Santiago Hermenegildo.
