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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-VELHO
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Câmara Municipal de Montemor-o-Velho | À atenção de |
| Endereço Praça da República | Código postal 3140-285 |
| Localidade/Cidade Montemor-o-Velho | País Portugal |
| Telefone 239687300 | Fax 239687318 |
| Correio electrónico dim@cm-montemorvelho.pt | Endereço internet (URL) cm-montemorvelho.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
EM 335-1 entre Arazede e Volta da Tocha.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Rectificação do traçado da EM 335-1, reperfilamento transversal, trabalhos de terraplenagem, drenagem, pavimentação, sinalização e segurança e obras acessórias.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Freguesia de Arazede no concelho de Montemor-o-Velho.
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A empreitada refere-se à totalidade da obra e o valor base do concurso é de 1 750 000,00 euros.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o prazo em meses [ ][ ] e/ou em dias [3][6][5] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
O concorrente a quem for adjudicada a empreitada prestará uma caução de 5% do valor total da adjudicação.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços e o financiamento será assegurado através de verbas inscritas no orçamento da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
Os pagamentos serão efectuados nos termos do disposto no artigo 212.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Ao concurso poderão apresentar-se empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou consórcio externo em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato, e de acordo com previsto no programa de concurso, sendo sempre necessário indicar desde logo quem será o líder do consórcio.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
Só serão admitidos os concorrentes que, à data da entrega das propostas, satisfaçam as condições de idoneidade previstas no artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 55/99, de 2 de Março.
O concorrente deverá ainda apresentar cópia do alvará emitido pelo IMOPPI, o qual deve conter:
1.ª subcategoria da 2.ª categoria, da classe correspondente ao valor total da proposta;
6.ª, 8.ª, 9.ª e 11.ª subcategorias da 2.ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos a que dizem respeito.
Caso o concorrente não disponha das autorizações exigidas, indicará em documento anexo à proposta os subempreiteiros possuidores dessas autorizações, aos quais ficará vinculado por contrato para a execução dos trabalhos que lhe respeitem.
Os não titulares de alvará, emitido pelo IMOPPI, referidos no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, poderão apresentar-se a concurso nos termos dos artigos 67.º e 68.º do mesmo diploma legal.
A avaliação da capacidade económica e financeira, dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso será feita com base quadro de referência constante da portaria em vigor (Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto), publicada ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro.
Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, serão adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 45% do montante da empreitada;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa a afectar a obra.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social, acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
a) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou mês posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro;
b) Cópia das últimas três declarações periódicas de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou certificados equivalentes emitidos pelas autoridades competentes do Estado em que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
a) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
Director técnico da empreitada e representante permanente do empreiteiro na obra;
b) Lista de obras executadas da natureza da obra posta a concurso, nos últimos cinco anos, acompanhada de certificados de boa execução;
c) Declaração que mencione o equipamento e ferramenta principal a utilizar na obra;
d) Declaração que mencione os técnicos e serviços técnicos e encarregados a afectar à obra.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
a) Preço da proposta - 60%;
b) Valia técnica da proposta - 40%.
Na valia técnica da proposta serão ponderados os seguintes subfactores:
b1) Programa de trabalhos - 30%;
b2) Adequação dos meios humanos propostos - 25%;
b3) Adequação do equipamento propostos - 25%;
b4) Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra - 20%.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
Processo n.º 3.1-5/06.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 250,00 Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento
O processo será fornecido em suporte digital (CD-ROM) no prazo de seis dias, a contar da data da recepção do respectivo pedido. Os pagamentos serão efectuados em numerário ou cheque emitido à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho. Não se enviam documentos à cobrança.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[3][5] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora 17:17.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
No acto público do concurso só poderão intervir os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora 10 horas. Local Salão Nobre da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
O projecto será financiado por fundos comunitários - Medida 3.12 do Eixo 3 do Programa Operacional da Região Centro.
4 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.
3000217401
