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Ato Original
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DAS CALDAS DA RAINHA
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Processo n.º 1957/06.3TBCLD.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor: GT4 Gigatechfour Comércio Informático, Lda
Devedor: PRISGAME - Informática e Novas Tecnologias, Lda
No 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, no dia 26 de Setembro de 2006, às 10 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor PRISGAME - Informática e Novas Tecnologias, Lda, número de identificação fiscal 504190598, Rua do Prof. Manuel José António, 3, loja A, apartado 312, 2500-000 Caldas da Rainha, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado Vítor Manuel Ramos, Urbanização Valverde, lote 41, loja A, 2415-773 Leiria.
É fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s) aos representantes legais da insolvente na Rua do Professor Manuel José António, 3, loja A, apartado 312, 2500 Caldas da Rainha.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados de que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e de que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
27 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Vítor Almeida. - O Oficial de Justiça, Maria Clara Marecos Cabral Pereira dos Santos.
1000306671
