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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DO ENTRONCAMENTO
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Processo n.º 340/06.5TBENT.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor: Transportes Coelho, Lda
Insolvente: Monokol Cimentos e Argamassas, Lda
No Tribunal da Comarca do Entroncamento, Secção Única, no dia 20 de Setembro de 2006, às 15 horas e 20 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Monokol Cimentos e Argamassas, Lda, número de identificação fiscal 506079376, Rua do Dr. Rui Luís Gomes, 76, Entroncamento, 2330-000 Entroncamento, com sede na morada indicada.
Para administrador da insolvência foi nomeado Vítor Manuel Ramos, número de identificação fiscal 175260192, bilhete de identidade n.º 02169453, Urbanização Valverde, lote 41, loja A, Covinhas, 2400-022 Leiria, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
A presente sentença resultou da constatação pelo administrador da insolvência da insuficiência da massa [artigo 230.º, n.º 1, alínea d), do CIRE].
Da presente sentença pode ser interposto recurso no prazo de 10 dias.
Ficam ainda notificados de que o incidente de qualificação da insolvência prosseguirá os seus termos com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.
Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, cinco dias, e de que esta se conta da publicação do último anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
21 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Mónica Salomé Soares de Andrade. - O Oficial de Justiça, Filomena Louro.
3000216208
