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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMODÔVAR
Aviso
Concurso interno de ingresso para o provimento de nove lugares de cantoneiro de limpeza
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 4 de Outubro de 2006, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o provimento de nove lugares de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o respectivo preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - competem aos titulares dos lugares a prover as funções constantes da alínea e) do n.º 1 do despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989 - «procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas».
5 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares a concurso serão desempenhadas na área do município de Almodôvar.
6 - Remunerações e outras condições de trabalho - se outra não resultar da aplicabilidade do disposto no n.º 3 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com a alteração, por rectificação, que lhe foi introduzida pela Lei n.º 6/92, de 29 de Abril, os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelo escalão 1, índice 155, no valor de 498,98, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Como habilitação mínima é exigida a escolaridade obrigatória, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
7.2 - É ainda requisito de admissão ser funcionário ou agente nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, podendo ainda candidatar-se o pessoal contratado sem prazo ou assalariado eventual a que se refere o artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com a alteração, por rectificação, que lhe foi introduzida pela Lei n.º 6/92, de 29 de Abril.
8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com a alteração, por rectificação, que lhe foi introduzida pela Lei n.º 6/92, de 29 de Abril.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1, para Câmara Municipal de Almodôvar, Rua de Serpa Pinto, 10, 7700-081 Almodôvar, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.
9.4 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo ser substituídos por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sobre a situação precisa em que o candidato se encontra, relativamente a cada um dos requisitos.
9.5 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes desta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
9.6 - A falta de documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - de acordo com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, no concurso serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:
a) Prova oral de conhecimentos - terá a duração máxima de uma hora e consistirá na abordagem de temas relacionados com o conteúdo funcional da categoria que é posta a concurso;
b) Entrevista profissional de selecção - visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A entrevista profissional de selecção será pública, conforme a recomendação da circular n.º 3/DGAP/2002, de 5 de Dezembro.
Ambos os métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.
A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a classificação final nos referidos métodos de selecção, através da média aritmética simples e expressa na escala de 0 a 20 valores, com a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (3POC +2 EPS)/5
em que:
CF - classificação final;
PPC - prova oral de conhecimentos;
EPS - entrevista profissional de selecção.
12 - Relação de candidatos e lista de classificação final - em conformidade com o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º;
b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;
c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º
13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Vice-presidente da Câmara Manuel Guerreiro da Palma.
Vogais efectivos:
Técnico superior de 2.ª classe engenheiro civil Alexandre Luís Bernardino Messias Gomes.
Técnica superior de 1.ª classe, área de recursos humanos, Dr.ª Helena Camacho Gonçalves Guerreiro.
Vogais suplentes:
Técnico superior de 1.ª classe engenheiro civil Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira.
Assistente administrativo especialista José Manuel Rodrigues Guerreiro.
Vereadora Dr.ª Maria Sílvia Pereira Rebelo Felícia Baptista, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
4 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.
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