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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PESO DA RÉGUA
Aviso
Concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga de auxiliar de acção educativa
Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 5 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua de 30 de Janeiro de 2006, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga na categoria de auxiliar de acção educativa de nível 1, da carreira de auxiliar de acção educativa da área funcional de apoio educativo do grupo de pessoal auxiliar, aditada ao quadro de pessoal privativo desta autarquia, nos termos do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234-A/2000, de 25 de Setembro, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os agentes a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234-A/2000, de 25 de Setembro, que possuam, no mínimo, a escolaridade obrigatória.
3 - Remunerações e outras condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo anexo I constante do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, do qual faz parte integrante, sendo-lhe aplicável no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, extinguindo-se com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área do município de Peso da Régua.
6 - Júri do concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e por despacho do presidente da Câmara de 30 de Janeiro de 2006, foi determinado que o júri do presente concurso será composto pelos seguinte elementos:
Presidente - José Daniel Meireles de Almeida Lopes, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Maria de Fátima Pires Merêncio Teixeira, chefe de repartição, em regime de substituição.
Maria Teresa Madureira Sampaio Vasques de Carvalho Lopes, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Francisco António Santos Cardoso Arcanjo, técnico profissional especialista principal.
Joaquim José de Carvalho Portela, chefe de secção.
Sendo designado o 1.º vogal efectivo para substituir o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: habilitações literárias de base, formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso, experiência profissional e classificação de serviço, os quais serão ponderados segundo a seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP + CS)/4
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias:
Detentores da escolaridade obrigatória - 15 valores;
Detentores de escolaridade superior - 20 valores;
FP = formação profissional na área das funções inerentes à categoria:
Mais de seis acções de formação - 20 valores;
De três a seis acções de formação - 18 valores;
De uma a duas acções de formação - 15 valores;
Sem acções de formação - 10 valores;
EP = experiência profissional na área - será determinada de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
EP = (A + B + 2C)/4
em que:
A = tempo de serviço na respectiva categoria;
B = tempo de serviço na respectiva carreira;
C = tempo de serviço na administração local;
(*) A pontuação do tempo de serviço é feita em anos completos (ano = 365 dias).
CS = classificação de serviço - será considerada a média dos últimos três anos, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20 valores, multiplicando-se pelo factor 2 a pontuação obtida na classificação de serviço.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação, os quais serão ponderados de 0 a 20 valores e segundo a seguinte fórmula:
EP = CE + MD + EE + CR + ICP
em que:
EP = entrevista profissional;
CE = capacidade de expressão e fluência verbal;
MD = motivação no desempenho da função e sentido de responsabilidade;
EE = espírito de equipa e participação;
CR = clareza de raciocínio;
ICP = interesses e conhecimentos profissionais no âmbito do conteúdo funcional do lugar a prover.
Cada parâmetro da fórmula supramencionada é classificado de 0 a 4 valores.
A classificação final dos candidatos resultará do maior ou menor grau de correcção e adequação das respostas dadas às questões que lhes forem colocadas, sendo excluídos os que obtiverem classificação final inferior a 10 valores.
7.3 - Classificação e ordenamento final - as provas serão classificadas separadamente na escala de 0 a 20 valores e o ordenamento e classificação final dos candidatos resultará da média aritmética dos dois métodos de selecção referidos, ponderados através da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPC = entrevista profissional de selecção.
Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
8 - Direito à informação - os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira, Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Peso da Régua, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Peso da Régua, Praça do Município, 5054-003 Peso da Régua, devendo do mesmo constar a indicação dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência completa, código postal e número de telefone);
b) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde foi publicado o presente aviso de abertura de concurso;
c) Indicação da categoria que o candidato detém e tempo de serviço efectivo na categoria, carreira e administração local, especificando a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos do presente concurso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
9.2 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem todos os elementos mencionados na alínea c) do n.º 9.1 do presente aviso;
9.3 - Dispensa de documentos - os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior, desde que constem do respectivo processo individual, devendo, nesse caso, ser referida na candidatura essa menção.
10 - Afixação das listas - os candidatos admitidos e excluídos ao concurso constarão de lista a afixar no edifício dos Paços do Concelho, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão também notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e dos Decretos-Leis n.os 234-A/2000, de 25 de Setembro, 184/2004, de 29 de Julho, e 241/2004, de 30 de Dezembro.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.
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