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Ato Original
ASSOCIAÇÃO FILARMÓNICA MIRANDESA
Certifico, narrativamente que, por escritura lavrada no dia 16 de Dezembro de 2005 no Cartório Notarial de Bragança, a cargo do notário de licenciado João Américo Gonçalves Andrade, exarada a fls. 120 e 120 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-A, foi feita a alteração de estatutos da associação denominada Associação Filarmónica Mirandesa, número de identificação de pessoa colectiva 503660981, nos termos seguintes:
CAPÍTULO I
Denominação, sede e objecto
ARTIGO 1.º
Denominação
A associação adopta a denominação de Associação Filarmónica Mirandesa e a sua duração será por tempo indeterminado.
ARTIGO 3.º
Objecto
O objecto da Associação será fomentar a prática musical sob qualquer forma e desenvolver o interesse, a educação e a cultura de todos os cidadãos em relação à cultura e às outras artes, recorrendo por isso a todos os meios ao seu alcance, nomeadamente a acções de sensibilização, divulgação, promoção, formação e edição, tanto a nível nacional como internacional. Recolha e divulgação do património musical mirandês.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 4.º
Associados fundadores, efectivos e honorários
1 - A Associação terá três tipos de associados: fundadores, efectivos e honorários.
CAPÍTULO III
Dos órgãos associativos
SECÇÃO I
Generalidades
ARTIGO 6.º
Órgãos
1 - ...
2 - Os membros dos órgãos associativos serão eleitos em assembleia geral e o seu mandato será de três anos, sem prejuízo de reeleição.
SECÇÃO II
Da assembleia geral
ARTIGO 7.º
Composição e reuniões
1 - A assembleia geral é constituída pelos associados fundadores e pelos demais associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos associativos.
SECÇÃO III
Da direcção
ARTIGO 10.º
Composição e reuniões
1 - A direcção é constituída por cinco membros: um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
2 - Os membros da direcção serão eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos, podendo esses membros ser reeleitos por uma ou mais vezes.
3 - A direcção reunirá com a periodicidade necessária para a prossecução dos seus objectivos, sempre com convocação do seu presidente.
4 - A direcção reúne validamente com a presença de três dos seus membros, desde que devidamente convocada.
Vai conforme o original.
16 de Dezembro de 2005. - O Notário, João Américo Gonçalves Andrade.
3000189325
