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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CASAL DA MIRA, BRANDOA, AMADORA
Certifico que, por escritura de 10 de Março de 2006, lavrada a fl. 44 do livro de notas para escrituras diversas n.º 102-J do Cartório Notarial de Carla Cristina Soares, foi constituída a associação que se rege, entre outras, pelas cláusulas seguintes:
Denominação - Associação de Moradores do Bairro Casal da Mira, Brandoa, Amadora.
Sede social - Avenida de Raul Rêgo, 9, 2.º, B, Casal da Mira, Brandoa, Amadora.
Duração - tempo indeterminado.
Tem por objecto:
a) A angariação de meios destinados a ajudar os emigrantes em Portugal a fazer face às suas necessidades nos domínios da segurança social, designadamente apoio às crianças, jovens e terceira idade nas áreas da saúde, promoção e desenvolvimento humano, integração social e cultural dos associados, intercâmbio com outros países da CPLP e Comunidade Europeia;
b) Apoio na organização de condomínios nos bairros da comunidade emigrante em Portugal e formação profissional dos associados;
c) A Associação não tem quaisquer fins lucrativos, políticos, sindicais ou religiosos, sendo-lhe ainda vedado o desenvolvimento de actividades de cooperação militar;
d) A Associação constitui-se como organização não governamental para o desenvolvimento (ONGD).
Órgãos da Associação - o conselho de fundadores, a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
Forma de obrigar - a Associação obriga-se pela assinatura ou intervenção de dois membros da direcção.
Está conforme o original.
10 de Março de 2006. - A Notária, Carla Cristina Soares.
3000200157
