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Ato Original
Edital n.º 182/2003 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública à proposta de alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo. - José Manuel Velhinho Amarelinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Aljezur:
Torna público que em cumprimento da deliberação camarária tomada na reunião ordinária de 14 de Janeiro de 2003, bem como do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República, a proposta de alteração ao Regulamento acima citado.
A referida proposta encontra-se patente ao público no edifício dos Paços do Concelho, na Divisão Administrativa e Financeira, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente e durante o período de inquérito.
As sugestões a apresentar deverão ser entregues por escrito, na respectiva divisão e dentro do prazo acima referido.
Para constar se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
22 de Janeiro de 2003. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
Proposta de alteração para o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo
Âmbito e objectivos
Artigo 1.º
1 - A Câmara Municipal de Aljezur atribui bolsas de estudo aos alunos residentes no concelho de Aljezur que frequentem estabelecimentos de ensino médio e ou superior.
2 - A atribuição de bolsas de estudo tem por objectivo incentivar os alunos que revelam capacidades para prosseguimento nos estudos, em particular aqueles que demonstrem dificuldades económicas.
Bolsas a atribuir
Artigo 2.º
1 - A Câmara Municipal de Aljezur poderá vir a fixar o número de bolsas a atribuir em cada ano lectivo.
2 - O valor unitário de cada bolsa, a pagar em 10 mensalidades, será fixado em 20%, 40%, 60% ou 80% do ordenado mínimo nacional do regime geral.
3 - A divulgação será feita através da publicação de edital a afixar nos lugares habituais ou em meios de comunicação social.
Admissão a concurso
Artigo 3.º
1 - Serão admitidos os candidatos que apresentem as seguintes condições:
1.1 - Residam no município de Aljezur, há pelo menos dois anos, e nele estejam recenseados, no caso de maiores de 18 anos.
1.2 - Tenham obtido aproveitamento escolar no ano lectivo anterior ao da concessão da bolsa, salvo interrupção dos estudos, por força maior, devidamente justificada.
1.3 - A média final do ano anterior não tenha sido inferior a 12 valores, excepto para os alunos que frequentem o ensino médio ou superior pela 1.ª vez.
2 - A admissão a concurso é feita mediante preenchimento de boletim fornecido pela Câmara Municipal de Aljezur, o qual será devolvido à CMA conjuntamente com os seguintes elementos:
2.1 - Declaração de matrícula do estabelecimento de ensino em que se encontra matriculado.
2.2 - Atestado de residência no município de Aljezur, há mais de dois anos.
2.3 - Certidão de aproveitamento do ano escolar, nos termos referidos no artigo 3.º, n.º 1.2.
2.4 - Declaração comprovativa do rendimento do agregado familiar, bem como dos impostos pagos no ano civil anterior ao ano lectivo a que se refere o pedido de bolsa (documentos oficiais).
2.5 - Documentos comprovativos de despesas com estudos.
2.6 - Declaração de não beneficiar ou vir a aceitar qualquer outra bolsa ou subsídio, concedido por qualquer instituição para o mesmo ano lectivo, sem prévia comunicação à Câmara Municipal.
Atribuição das bolsas
Artigo 4.º
1 - Na atribuição das bolsas deverão ser observados prioritariamente os seguintes critérios por ordem de importância:
1.1 - Situação sócio-económica do agregado familiar (avaliada com base no cálculo da capitação - quociente entre o somatório dos rendimentos do agregado familiar e o número de pessoas do mesmo agregado). Neste número serão ainda analisados, com base no conhecimento por parte dos membros do júri, eventuais sinais exteriores de posse, conforto e qualidade de vida, nem sempre reflectidos nas declarações de rendimentos.
1.2 - Número de irmãos estudantes.
1.3 - Melhor classificação obtida no ano lectivo anterior.
Cessação das bolsas
Artigo 5.º
1 - Constituem causa de cessação imediata das bolsas:
1.1 - A inexactidão das declarações prestadas à Câmara pelo bolseiro ou seu representante.
1.2 - A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano lectivo se do facto não for dado conhecimento prévio à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias do caso, não considere justificada a acumulação dos dois benefícios.
1.3 - A modificação das condições económicas do bolseiro ou a perda de rendimento escolar. Quaisquer destes aspectos deverão ser imediatamente comunicados à Câmara Municipal de Aljezur.
1.4 - Mudança de estabelecimento de ensino sem avisar a Câmara Municipal.
Júri de selecção
Artigo 6.º
1 - O júri de selecção será constituído pelo vereador do Pelouro da Educação da Câmara Municipal de Aljezur, e pelos presidentes das juntas de freguesia do concelho ou seus representantes.
Disposições finais
Artigo 7.º
1 - A data limite de apresentação das candidaturas será até 15 de Novembro do ano lectivo correspondente.
2 - A selecção e comunicação dos resultados das candidaturas terá lugar durante o mês de Dezembro do ano lectivo correspondente.
3 - Os interessados poderão deduzir reclamação dos resultados para o júri, durante o período de uma semana.
4 - O júri submeterá a sua proposta de selecção à Câmara para aprovação. A deliberação de Câmara será tornada pública nos termos habituais.
5 - Todas as situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e resolvidas pela Câmara Municipal de Aljezur.
O presente Regulamento entrará em vigor logo após a sua aprovação na reunião da Assembleia Municipal.
