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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5086/2003 (2.ª série). - Tendo em vista estabelecer critérios uniformes nas competências por mim subdelegadas nos directores-gerais dos organismos dependentes deste secretaria de Estado, nos termos dos artigos 5.º e 9.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no uso da competência que me foi delegada nos termos previstos no despacho n.º 14 396/2002, da Ministra de Estado e das Finanças, de 26 de Junho, revogo a competência por mim subdelegada no director-geral dos Impostos, mestre Armindo de Jesus Sousa Ribeiro, constante do n.º 1.42 do meu despacho de delegação n.º 18 365/2002, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2002.
6 de Março de 2003. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.
