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Ato Original
Aviso n.º 3684/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 5 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria n.º 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 52/95, de 23 de Janeiro, pelo Decreto Regulamentar n.º 11/96, de 15 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas, de acordo com as condições constantes dos números seguintes.
2 - Lugares a prover (quotas) - aos quatro lugares existentes no QPCIH serão fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugada com o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Quota A - dois lugares a preencher por funcionários do QPCIH;
b) Quota B - dois lugares a preencher por funcionários não pertencentes ao QPCIH.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos referidos lugares.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho:
a) O vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e com as regras nele estabelecidas;
b) O local de trabalho é no Instituto Hidrográfico, em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, e ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal;
c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Área funcional - administrativa, competindo, genericamente, aos lugares a prover o legalmente definido para a carreira administrativa.
6 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto Regulamentar n.º 20/85, de 1 de Abril;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; e
Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas se encontrem numa das seguintes situações:
a) Sejam funcionários integrados na carreira de assistente administrativo, com a categoria de assistente administrativo, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
b) Sejam candidatos que preenchem os requisitos de candidatura para acesso na função pública nos termos do disposto nos n.os 2, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
a) Quota A - avaliação curricular;
b) Quota B - avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos de acordo com a exigência da função e será valorizada de 0 a 20 valores, e serão obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão;
b) Motivação e interesses;
c) Interesse pela valorização e actualização profissional.
8.2.1 - A entrevista será classificada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 8.2.
9 - Graduação final:
9.1 - Quota A - classificação atribuída em resultado da avaliação curricular;
9.2 - Quota B - classificação atribuída em resultado da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores.
9.3 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregues atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia de prazo de entrega das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:
10.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal, telefone;
10.2 - Habilitações literárias e profissionais;
10.3 - Menção expressa do serviço a que pertence, categoria detida e natureza do vínculo;
10.4 - Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
10.5 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
10.6 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
11 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
11.1 - Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço qualitativas e quantitativas relevantes para o concurso;
11.2 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e profissionais (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras), a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar a que se apresenta candidatura;
11.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
11.4 - Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
11.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se referem os n.os 11.1 e 11.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
13 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard do Serviço de Pessoal.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Especialista de informática do grau 3, nível 2, Manuel António Rocha.
Vogais efectivos:
Segundo-tenente Raquel Sabino dos Reis Poucochinho, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Assessora principal Zélia da Conceição Ferreira dos Santos Matos Cardoso.
Vogais suplentes:
Assistente administrativa especialista Maria Celina de Sena Alegre.
Assistente administrativa principal Maria Teresa Cristeta da Silva Teixeira.
6 de Março de 2003. - O Director dos Serviços de Apoio, Fernando Guerreiro Inácio, CFR SEH.
