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Ato Original
Louvor n.º 641/2005. - Ao cessar funções de Ministro da Administração Interna quero expressar público louvor ao auditor jurídico deste Ministério, procurador-geral-adjunto licenciado Mário Gomes Dias, pela inexcedível competência, profissionalismo, lealdade e superiores qualidades pessoais, bem evidenciadas no modo como desempenhou as suas funções.
Detentor de superior cultura jurídica, é um distintíssimo magistrado do Ministério Público, com larga experiência na área da segurança interna e contencioso administrativo.
À sua extrema dedicação e capacidade de trabalho fica a dever-se a excelente prestação da Auditoria Jurídica, que organizou e superintende de modo notável e superior. A excelente qualidade dos pareceres produzidos e das peças processuais preparadas têm a marca indelével do seu saber e competência. Sempre que solicitei a sua colaboração, para me aconselhar juridicamente sobre as questões mais diversas, fê-lo com prontidão e empenho, revelando não só a sua superior qualidade de jurista, mas também um elevado grau de ponderação e assinalável sentido de Estado.
Pela sua elevada estatura cívica e intelectual, pela sua extraordinária competência profissional, dedicação e lealdade, é com enorme prazer que destaco os excelentes serviços prestados pelo licenciado Mário Gomes Dias através deste público louvor e os classifico de excepcional relevância e muitos distintos.
10 de Março de 2005. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.
