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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 49/2006 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 27 de Fevereiro de 2006, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano de Pormenor da Fontinha, no município de Estarreja.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea d) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que consiste na alteração no quadro de disposições específicas para cada parcela constante da planta de implantação, dos índices máximos de implantação e de construção para as parcelas 2, 5, 6, 7 e 8 (tipologia de uso: habitação unifamiliar), alteração essa que conduz a um acréscimo de 0,7% na área total de construção prevista no plano em vigor para a globalidade da sua área de intervenção.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Estarreja, de 25 de Fevereiro de 2005, que aprovou a referida alteração, bem como a planta de implantação alterada.
Esta alteração foi registada em 1 de Março de 2006, com o n.º 02.01.08.00/01-06.PP/A.
6 de Março de 2006. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.
ANEXO
Certidão
José Fernando Ferraz Correia, segundo secretário da mesa da Assembleia Municipal de Estarreja, no impedimento legal do primeiro-secretário, certifica que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 25 de Fevereiro de 2005, deliberou, por maioria, aprovar a alteração sujeita a regime simplificado ao Plano de Pormenor da Fontinha.
Por ser verdade o certifico.
7 de Setembro de 2005. - O Segundo-Secretário, José Fernando Correia.
