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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 50/2006 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 2 de Março de 2006, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano Director Municipal de Mourão.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea a) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide apenas na alteração da redacção do artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal, com o aditamento do n.º 4.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Mourão de 6 de Dezembro de 2005, que aprovou a referida alteração, bem como o artigo 28.º do Regulamento alterado.
Esta alteração foi registada em 3 de Março de 2006 com o n.º 04.07.08.00/OF-06-PD/A.
14 de Março de 2006. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.
Certidão
Eu, Dimas Joaquim Canhão Ferro, primeiro-secretário da Assembleia Municipal de Mourão, certifico que, compulsado o livro de actas, em uso nesta Assembleia Municipal, verifiquei existir, devidamente aprovada, uma deliberação relativa à sessão extraordinária do dia 6 de Dezembro de 2005, que é do teor seguinte na parte que interessa:
"Sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Mourão
Local: sala de sessões dos Paços do Município.
Data: 6 de Dezembro de 2005.
Iniciada às 21 horas e encerrada às 22 horas e 30 minutos.
Ordem do dia
I - Proposta para extinção da AMEG - Associação de Municípios da Margem Esquerda do Guadiana.
II - Proposta para alteração do Plano Director Municipal de Mourão.
III - Pedido de autorização para contratação de um empréstimo a longo prazo.
[...]
1 - Plano Director Municipal - 7.ª alteração.
[...]
"Proponho à Câmara Municipal que o artigo 28.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Mourão passe a ter a seguinte redacção:
'Artigo 28.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Exceptuam-se do disposto nos n.os 2 e 3 os equipamentos turísticos referidos no n.º 1 quando se enquadrem no âmbito do disposto no n.º 23 do artigo 30.º e no n.º 3 do artigo 31.º do presente regulamento, os quais ficam sujeitos às respectivas condicionantes.'
Após discussão da referida proposta e não havendo objecções ou pedidos de esclarecimento, o presidente colocou a mesma à votação, tendo o executivo deliberado:
Aprovar a 7.ª alteração do Plano Director Municipal de Mourão, que consiste na modificação da redacção do artigo 28.º do Regulamento, nos termos da supra-mencionada proposta, e apresentar a mesma, também sob a forma de proposta à Assembleia Municipal para que esta a aprove.
Deliberação tomada por unanimidade e em minuta.
Perante a explicação acabada de fazer espera-se que tenha o órgão deliberativo ficado devidamente esclarecido da razão desta proposta e portanto espera-se que a mesma mereça aprovação da Assembleia Municipal.
Não havendo mais objecções ou pedidos de esclarecimento relativamente à mencionada proposta, o presidente da mesa colocou a mesma à votação, tendo merecido aprovação, por unanimidade, e em minuta."
Por ser verdade mandei passar a presente certidão que, por estar conforme, assino e faço autenticar com o selo branco desta Câmara Municipal.
12 de Dezembro de 2005. - O Primeiro-Secretário, Dimas Joaquim Canhão Ferro.
