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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7074/2006 (2.ª série). - A luta contra as doenças oncológicas é uma das prioridades inscritas no Programa do XVII Governo Constitucional e no Plano Nacional de Saúde, orientado para "ganhos em saúde", anos de vida saudável, livres de doença e incapacidade.
As doenças oncológicas são a segunda principal causa de morte em Portugal, sendo enorme o impacte económico e social das neoplasias malignas para doentes e familiares.
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., o mais antigo centro oncológico do País e um dos mais antigos da Europa, é um centro oncológico de excelência, com liderança na prevenção, diagnóstico, terapêutica e reabilitação do cancro, fundamentada numa prática consistente da investigação e ensino, capaz de potenciar uma grande capacidade técnico-científica com uma prática humanista e personalizada de cuidados de saúde.
Para dar corpo a esta missão, o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., actua porém muito condicionado a um parque edificado constituído por diferentes edifícios, alguns dos quais com mais de 50 anos de existência, e enfrenta graves deficiências estruturais e significativos desajustamentos funcionais face aos padrões de qualidade que lhe são exigidos.
Para o Ministério da Saúde, é pois essencial dotar o Instituto de instalações que permitam o desenvolvimento harmonioso das actividades de ensino, de investigação e assistenciais, as quais permitirão a evolução do Instituto como unidade diferenciada de prestação de cuidados oncológicos, integrada na rede de prestação de cuidados do Serviço Nacional de Saúde, para a região do Sul do País.
De uma forma genérica, devem manter-se as valências actualmente existentes, mas é também necessário, e de extrema relevância, que o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., preste um serviço de excelência, centrado no doente, organizado em torno de equipas multidisciplinares, em instalações modernas e eficazes, que permitam o adequado conforto do doente e motivem os profissionais. Importa, pois, começar desde já a trabalhar num programa funcional adequado a estas novas necessidades.
Para tanto, há que criar um grupo de trabalho que a tal se dedique, num prazo relativamente curto, de forma a permitir que, com aquelas infra-estruturas, num futuro próximo, seja possível prestar um melhor atendimento aos cidadãos.
Nestes termos, determino:
1 - A criação de um grupo de trabalho para a renovação do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., adiante designado por grupo de trabalho, com o objectivo de proceder à elaboração de um programa funcional para a renovação das infra-estruturas do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., onde sejam perspectivadas e sistematizadas as opções e as medidas a adoptar.
2 - O grupo de trabalho, encarregue do estudo e redacção do programa funcional, é composto pelos seguintes elementos:
Dr. Ricardo Jorge Martins da Luz, presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., que preside;
Dr. António Rita Moreira, em representação do coordenador nacional para as Doenças Oncológicas;
Dr. Adriano Natário, em representação da Direcção-Geral da Saúde;
Dr.ª Helena Vieira, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Arquitecta Sofia Coutinho, em representação da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde.
3 - O presidente do grupo de trabalho nomeia um secretário executivo de entre administradores hospitalares da região actualmente não afectos a funções executivas.
4 - O grupo de trabalho pode constituir uma comissão consultiva, para aprofundar o trabalho técnico em áreas específicas, que integre outros profissionais, cuja colaboração venha a considerar-se conveniente, assim como pode directamente suscitar a colaboração dos serviços técnicos da administração do Estado, desde que tal se justifique para o bom e célere andamento dos trabalhos.
5 - O grupo de trabalho deve apresentar o programa funcional referido no n.º 1 do presente despacho no prazo de 120 dias.
6 - O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., assegura o apoio logístico ao funcionamento do grupo de trabalho.
7 de Março de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
