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Ato Original
Aviso n.º 2456/2005 (2.ª série) - AP. - Taxa municipal de direitos de passagem e fixação do respectivo quantitativo. - Pedro Miguel David dos Santos Lopes, vice-presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos:
Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma legal atrás citado, que em sessão da Assembleia Municipal de 25 de Fevereiro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de Fevereiro de 2005, foi aprovado por unanimidade a taxa municipal pelos direitos de passagem em 0,25% sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar no ano de 2005, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas, entrando em vigor cinco dias após a publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
11 de Março de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Pedro Miguel David dos Santos Lopes.
