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Ato Original
Aviso n.º 2457/2005 (2.ª série) - AP. - Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no âmbito das competências previstas nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal reunida em 2 de Março de 2005, deliberou por unanimidade, proceder à abertura de um período de discussão pública, respeitante ao projecto de Regulamento da Taxa a cobrar nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março - Ficha técnica de habitação, estabelecendo-se um prazo de 30 dias contados a partir da publicação no Diário da República.
O respectivo projecto de Regulamento poderá ser consultado na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente entre as 9 e as 16 horas
As sugestões, reclamações ou outras informações devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, no prazo acima mencionado e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal ao cuidado do Departamento de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, via correio ou entregues em mão nos Serviços de Atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
10 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Vicente Morais Beato.
Projecto de Regulamento Municipal da Taxa a cobrar nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março
Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, à Assembleia Municipal de Grândola aprova o Regulamento Municipal de Taxas a cobrar nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março.
Artigo 1.º
Para efeitos de taxa a cobrar pelo depósito da ficha técnica de habitação nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, é fixado o valor de 15 euros por cada exemplar.
Artigo 2.º
Para efeitos da taxa a cobrar pela emissão da segunda via pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, é fixado o valor de 15 euros por cada exemplar.
Artigo 3.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
