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Ato Original
Aviso n.º 2460/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal deste município, referente ao ano de 2004, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, encontra-se afixada nos respectivos locais de trabalho.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República.
9 de Março de 2005. - Por subdelegação de competências (Desp. 01/AP/03), a Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rosária Murça.
