Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3364/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 227/95, de 11 de Setembro, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no inspector-geral da Administração Interna, procurador-geral-adjunto António Henrique Rodrigues Maximiano, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação me esteja cometida, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea b) do n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.2 - Assinar termos de aceitação, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.3 - Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
1.4 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respectiva dotação;
1.5 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, 2 do artigo 78.º e 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.6 - Autorizar a prestação de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
2 - Em matéria de orçamento e realização de despesas:
2.1 - Aprovar minutas de contratos relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da competência ministerial, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Autorizar deslocações ao estrangeiro, nas condições legalmente permitidas;
2.3 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas ao serviço da IGAI, até ao limite de 1000 contos;
2.4 - Iniciar, obtido o parecer prévio da Direcção-Geral do Património, o procedimento de arrendamento para a instalação de serviços, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda os 7200 contos.
3 - Delego, ainda, a competência para ratificação casuística de actos praticados por subordinados, no âmbito das competências delegadas.
4 - Ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias previstas nos n.os 1 e 2.
29 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
