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Ato Original
Aviso n.º 2593/2000 (2.ª série). - Para cumprimento do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, está afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente no átrio da Escola.
Os funcionários dispõe de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
18 de Janeiro de 2000. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
