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Ato Original
Aviso n.º 2594/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo.
18 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, José Manuel Queijo Barbosa.
