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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3373/2000 (2.ª série). - Despacho de subdelegação de competências do delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), nos dirigentes das unidades orgânicas dos serviços de coordenação da Delegação Regional e nos directores dos centros de emprego, formação e reabilitação respectivos. - Ao abrigo do n.º 4.1 da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional, de 2 de Junho de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de Junho de 1998, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:
No director dos Serviços de Planeamento Operacional e Controlo de Gestão, Dr. Vítor Manuel Nogueira Rebordão;
No director dos Serviços Administrativos e Financeiros, Dr. Vítor Hugo Santos Coelho;
Na chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização, Dr.ª Maria Fernanda Fitas Cordeiro Henriques Tomás;
Na chefe da Divisão da Assessoria Jurídica, Dr.ª Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe;
No chefe da Divisão de Informática e Controlo de Gestão, Dr. Carlos António de Almeida Fernandes Ferreira;
Na chefe da Divisão do Emprego, Dr.ª Isabel Maria Martins Henriques;
Na chefe da Divisão de Administração Geral, engenheira Constança Maria Capucho Pais;
Na chefe da Divisão Financeira, Maria Cristina Plácido Carvalho;
Na coordenadora do Núcleo de Comunicação, Dr.ª Maria de Lurdes da Graça Anjinho;
competência para, no âmbito dos respectivos serviços, exercerem os seguintes poderes:
1 - Comuns:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, confederações patronais ou sindicais e órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
1.2 - Autorizar o plano anual de férias e as respectivas alterações.
1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.
1.4 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo.
1.5 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.
1.6 - Propor a atribuição de louvores.
1.7 - Mandar proceder a averiguações preliminares, verificando-se actos integradores de infracção disciplinar.
1.8 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento dos serviços.
2 - Específicos do director dos Serviços Administrativos e Financeiros, Dr. Vítor Hugo Santos Coelho:
2.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens ou de serviços referentes às atribuições e competências da direcção de serviços e outorgar os respectivos contratos, até ao montante de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do Manual de Aquisições do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
2.2 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 2500 contos;
2.3 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias.
2.4 - Emitir, receber e endossar cheques.
2.5 - Endossar e cobrar vales de correio.
2.6 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamento.
2.7 - Autorizar o abate de bens ou de valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 3.5 infra do presente despacho:
3 - Notas gerais e finais:
3.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.
3.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentos em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do delegado regional.
3.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinam ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamento, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros.
3.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.
3.5 - As contas bancárias abertas nos serviços de coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as do delegado regional, do subdelegado regional e do director dos Serviços Administrativos e Financeiros.
3.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que com ela se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.
Nos directores dos centros de emprego a seguir indicados:
Abrantes - Dr. João Carlos Pina da Costa;
Alcântara - Dr. José Alberto Monteiro da Fonseca;
Alcobaça - Dr. António José Lopes;
Almada - Dr.ª Maria José Bruno Esteves;
Barreiro - Dr. José Manuel Martins Lucas;
Benfica - Dr.ª Telma Elisabeth Cordeiro A. Matos de C. Ruas;
Caldas da Rainha - Dr.ª Maria Cristina Fernandes Rodrigues;
Cascais - engenheiro Rui Sílvio T. Patrício;
Loures - Dr. Norberto Gomes Filipe;
Montijo - Dr.ª Maria das Mercês G. Borges;
Picoas - Dr. Octávio Félix Oliveira;
Seixal - Dr. Hélder de Novais Massano;
Sintra - Dr.ª Maria Helena M. Carreto;
Tomar - Dr. Fernando Rodrigues dos Santos;
Torres Novas - Dr.ª Maria Lucília Martins Vieira;
Torres Vedras - Dr. Alexandre Mata de Oliveira;
Vila Franca de Xira - Clélia Maria Cecília Marujo Gonçalves;
competência para, no âmbito do respectivo centro, exercerem os seguintes poderes:
4 - Gestão corrente:
4.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, confederações patronais ou sindicais e órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
4.2 - Autorizar despesas com aquisições de bens ou de serviços e outorgar os respectivos contratos, até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do Manual de Aquisições do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Esta autorização inclui a aquisição de:
a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional;
b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional;
c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores, máquinas de escrever e de calcular.
4.3 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado.
4.4 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, até ao limite máximo de 2500 contos por contrato.
4.5 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do Instituto do Emprego e Formação Profissional e desde que correspondam ao interesse público.
4.6 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 1000 contos.
4.7 - Assinar os termos de responsabilidade nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente.
4.8 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem.
4.9 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias.
4.10 - Emitir, receber e endossar cheques.
4.11 - Endossar e cobrar vales de correio.
4.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do centro.
4.13 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados.
4.14 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações.
4.15 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais.
4.16 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.
4.17 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública.
4.18 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse.
4.19 - Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial.
4.20 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Regulamento do Trabalho Suplementar.
4.21 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo.
4.22 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.
4.23 - Autorizar pagamentos por conta de remunerações vencidas até ao limite de 250 contos por acto.
4.24 - Determinar a comparência de trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem.
4.25 - Propor a atribuição de louvores.
4.26 - Mandar proceder a averiguações preliminares, verificando-se factos integradores de infracção disciplinar.
4.27 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido.
4.28 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais.
4.29 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
$00 único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 4.8, 4.9, 4.10 e 4.11 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 6.5 infra do presente despacho.
5 - No âmbito dos programas de emprego, formação e reabilitação:
5.1 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros previstos no Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, e na Portaria n.º 1038/94, de 25 de Novembro, relativos à aprendizagem e à pré-aprendizagem e, bem assim, assinar contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos referidos programas e autorizar as despesas decorrentes desses contratos.
5.2 - Atribuir certificados de aptidão profissional aos aprendizes que concluam com aproveitamento a formação em regime de aprendizagem e, em geral, atribuir certificados de aproveitamento ou de frequência a formandos que concluam qualquer acção de formação.
5.3 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar.
5.4 - Rescindir contratos celebrados com estagiários de formação profissional, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.
5.5 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros e assinar acordos de cooperação no âmbito dos programas de formação-emprego (Despacho Normativo n.º 52/93, de 8 de Abril) e CPC (Conservação do Património Cultural), com respeito pelos respectivos regulamentos aprovados, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos mesmos e autorizar despesas decorrentes desses contratos.
5.6 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros, assinar acordos de cooperação ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e autorizar as despesas no âmbito dos seguintes programas:
Portaria n.º 348-A/98, de 18 de Junho (empresas de inserção);
Portaria n.º 476/94, de 1 de Julho (criação do próprio emprego por subsidiados);
Portaria n.º 192/96, de 30 de Maio;
Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, e Lei n.º 47/96, de 3 de Setembro (apoio financeiro à contratação);
Portaria n.º 247/95, de 29 de Março (prevenção e combate ao desemprego), nas medidas específicas a seguir indicadas:
Promoção de colocação - capítulo I (artigos 3.º a 8.º);
Apoios à formação profissional - capítulo II (artigos 9.º a 12.º);
Programas de formação-emprego - capítulo III (artigos 13.º a 16.º);
Apoios à criação de emprego ou de empresas - capítulo IV (artigos 17.º e 18.º);
Ocupação de desempregados - capítulo V (artigos 19.º a 21.º);
Apoios no âmbito do programa das iniciativas de desenvolvimento local criado pelo Decreto-Lei n.º 34/95, de 11 de Fevereiro, e regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, com as alterações introduzidas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 35/97 e 51/98, de 20 de Abril;
As UNIVAS (unidades de inserção na vida activa), ao abrigo do Despacho Normativo n.º 27/96, de 3 de Agosto;
As bolsas de formação da iniciativa dos trabalhadores, ao abrigo do Despacho Normativo n.º 86/92, de 5 de Junho;
Os clubes de emprego, ao abrigo da Portaria n.º 295/93, de 13 de Março;
A formação profissional especial, ao abrigo do Despacho Normativo n.º 140/93, de 2 de Junho;
O Despacho Normativo n.º 106/86, de 12 de Dezembro (formação complementar de estagiários);
O programa de apoio à criação do próprio emprego (ACPE), nos termos do respectivo regulamento aprovado;
Os programas associações de desenvolvimento, postos de informação e promotores de desenvolvimento de recursos humanos e nos termos dos respectivos regulamentos aprovados;
O Decreto-Lei n.º 189/96, de 8 de Outubro (iniciativas locais de emprego);
A Portaria n.º 414/96, de 24 de Agosto (programa escolas oficinas);
A Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1271/97, de 26 de Dezembro, e Portaria n.º 814/98, de 24 de Setembro (estágios profissionais).
5.7 - No âmbito dos apoios do IEFP ao funcionamento de acções incluídas no programa de preparação pré-profissional dirigidas a pessoas com deficiências:
1) Decidir sobre a admissibilidade de todos os pedidos de financiamento apresentados;
2) Decidir sobre a concessão ou indeferimento dos pedidos de financiamento apresentados por entidades já apoiadas no ano anterior àquele a que se refere o pedido;
3) Decidir sobre os pedidos de adiantamento, de alteração e de pagamento de saldo referentes a todos os pedidos de financiamento aprovados, incluindo os poderes de redução e de supressão.
5.8 - Decidir sobre o pagamento das compensações salariais, indemnizações por diferença de salários, auxílios de mobilidade geográfica e auxílios de formação profissional a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 320/88, de 19 de Maio (Convenção Portugal - CECA).
5.9 - Decidir sobre o pagamento dos subsídios de deslocação e de reinstalação, no âmbito dos incentivos à mobilidade geográfica de trabalhadores, previstos no Decreto-Lei n.º 225/87, de 5 de Junho, e diplomas regulamentares.
5.10 - Decidir sobre a concessão dos seguintes apoios financeiros no domínio da reabilitação profissional, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos:
a) Incentivos ao emprego previstos nos artigos 27.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto;
b) Programas de emprego protegido, nos termos dos Decretos-Leis n.os 40/83, de 25 de Janeiro, e 194/85, de 24 de Junho, e do Decreto Regulamentar n.º 37/85, de 24 de Junho;
c) Programa de preparação pré-profissional constante do Despacho Normativo n.º 388/79, de 31 de Dezembro, e do despacho do Secretário de Estado do Emprego de 18 de Agosto de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 2 de Setembro de 1980;
d) Aquisição de ajudas técnicas e triciclos motorizados nos termos dos despachos conjuntos de 13 de Janeiro de 1993 e de 18 de Janeiro de 1993 dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
5.11 - No âmbito dos apoios do IEFP ao funcionamento de acções incluídas no programa de preparação pré-profissional dirigidas a pessoas com deficiência:
a) Decidir sobre a admissibilidade de todos os pedidos de financiamento apresentados;
b) Decidir sobre a concessão ou indeferimento dos pedidos de financiamento apresentados por entidades já apoiadas no ano anterior àquele a que se refere o pedido;
c) Decidir sobre os pedidos de adiantamento, de alteração e de pagamento de saldo referentes a todos os pedidos de financiamento aprovados, incluindo os poderes de redução e de supressão.
5.12 - No âmbito dos apoios do IEFP ao funcionamento, em 1998, de acções de avaliação, orientação e formação profissional e acções inovadoras de formação e emprego dirigidas a pessoas com deficiência:
a) Decidir sobre a admissibilidade de todos os pedidos de financiamento apresentados;
b) Decidir sobre a concessão ou indeferimento dos pedidos de financiamento apresentados por entidades já apoiadas em 1997;
c) Decidir sobre os pedidos de adiantamento, de alteração e de pagamento de saldo referentes a todos os pedidos de financiamento aprovados incluindo os poderes de redução e de supressão.
5.13 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros no âmbito das medidas especiais de prevenção e combate ao desemprego incluídas na Portaria n.º 1324/93, de 31 de Dezembro, e que não se encontram especificamente contempladas nos números anteriores, inclui a assinatura de contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e a autorização das despesas decorrentes desses contratos.
5.14 - Promover o reembolso dos créditos do Instituto do Emprego e Formação Profissional autorizados pelo director do centro resultantes da concessão de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações da comissão executiva, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.
§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo director do centro, nos termos do presente número, a remessa dos pedidos de execução às repartições de finanças competentes deverá processar-se através da assessoria jurídica da delegação regional.
§ 2.º Em caso de oposição à execução ou interposição de recursos ao decidido, o processo passará a ser patrocinado pela Assessoria Jurídica e de Contencioso do IEFP.
6 - Notas gerais e finais:
6.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.
6.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do delegado regional.
6.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamentos, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros.
6.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfulos.
6.5 - As contas bancárias abertas pelos centros de emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do centro, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato ao delegado regional.
6.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional, os actos que com ela se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.
Nos directores dos centros de formação e de reabilitação profissional a seguir indicados:
Alcoitão/Ranholas - engenheiro António Riço Calado;
Alverca - Dr. Victor Manuel de Sousa Gil;
Artes Gráficas e Multimédia - Dr. Avelino Guedes Cibrão;
Santarém - Dr. Fernando M. Amaro Pratas;
Setúbal - engenheiro Fernando Roberto Oliveira;
Venda Nova - engenheiro Francisco Óscar Pimentel Fernandes, competência para, no âmbito do respectivo centro, exercerem os seguintes poderes:
7 - Gestão corrente:
7.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justica, aos tribunais, confederações patronais ou sindicais e órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
7.2 - Autorizar despesas com aquisições de bens ou de serviços e outorgar os respectivos contratos, até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do Manual de Aquisições do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Esta autorização inclui a aquisição de:
a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional;
b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional;
c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores, máquinas de escrever e de calcular.
7.3 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, até ao limite máximo de 2500 contos por contrato.
7.4 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de Formação Profissional ministradas por outras entidades ou serviços no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do Instituto do Emprego e Formação Profissional e desde que correspondam ao interesse público.
7.5 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 1000 contos.
7.6 - Assinar os termos de responsabilidade nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente.
7.7 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem.
7.8 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias.
7.9 - Emitir, receber e endossar cheques.
7.10 - Endossar e cobrar vales de correio.
7.11 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do centro.
7.12 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados.
7.13 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações.
7.14 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais.
7.15 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.
7.16 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública.
7.17 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse.
7.18 - Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial.
7.19 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Regulamento do Trabalho Suplementar.
7.20 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo.
7.21 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.
7.22 - Autorizar pagamentos por conta de remunerações vencidas até ao limite de 250 contos por acto.
7.23 - Determinar a comparência de trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem.
7.24 - Propor a atribuição de louvores.
7.25 - Mandar proceder a averiguações preliminares, verificando-se factos integradores de infracção disciplinar.
7.26 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido.
7.27 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais.
7.28 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do centro.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 7.7, 7.8, 7.9 e 7.10 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 9.5 infra do presente despacho.
8 - Programas de formação e formação/reabilitação:
8.1 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual aprovado pela delegação regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso e às normas de elegibilidade de custos em vigor.
8.2 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros previstos no Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, relativos à aprendizagem e à pré-aprendizagem e, bem assim, assinar contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos referidos programas e autorizar as despesas decorrentes desses contratos.
8.3 - Atribuir certificados de aptidão profissional aos aprendizes que concluam com aproveitamento a formação em regime de aprendizagem e, em geral, atribuir certificados de aproveitamento ou de frequência a formandos que concluam qualquer acção de formação.
8.4 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar.
8.5 - Rescindir contratos celebrados com estagiários de formação profissional, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.
8.6 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros e assinar acordos de cooperação no âmbito dos programas de formação-emprego (Despacho Normativo n.º 52/93, de 8 de Abril) e de formação complementar para estagiários (Despacho Normativo n.º 109/86, de 12 de Dezembro), com respeito pelos respectivos regulamentos aprovados, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos.
8.7 - Decidir sobre a concessão dos apoios referentes às medidas de prevenção e combate ao desemprego, previstas na Portaria n.º 247/95, de 29 de Março, a seguir indicadas:
Apoio à formação profissional - capítulo II (artigos 9.º a 12.º);
Programas de formação-emprego - capítulo III (artigos 13.º a 16.º).
9 - Notas gerais e finais:
9.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.
9.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do delegado regional.
9.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamentos, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros.
9.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.
9.5 - As contas bancárias abertas pelos centros de formação profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do centro, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato ao delegado regional.
9.6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que com ela se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.
3 de Agosto de 1999. - O Delegado Regional, Carlos Alberto de Faria.
