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Ato Original
Aviso n.º 145/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna publico que, por meu despacho de 14 de Novembro do corrente ano, foi autorizada, precedendo concurso, a celebração de contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo da alínea e) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, aplicado às especificidades da administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com o candidato Paulo Sérgio Pinto dos Santos Moura, técnico superior principal, arquitecto (coordenador do GTL), com inicio a 15 de Novembro findo, pelo prazo de um ano.
[Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos das disposições combinadas do n.º 1 do artigo 46.º, com a alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
28 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Borges.
