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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 933/2003 (2.ª série). - Portugal necessita de um Plano de Assistência Humanitária que estabeleça procedimentos e defina responsabilidades relativamente ao desenvolvimento de acções que satisfaçam o pedido de ajuda a países do Euro-Atlantic Partnership Council (EAPC), ou outros, atinjidos por situações de catástrofe, resultantes de desastres naturais ou tecnológicos.
Considerando que o Plano existente, elaborado em 1999, nunca foi devidamente aprovado, na forma de resolução do Conselho de Ministros;
Considerando que o referido Plano deve aplicar-se a qualquer situação para a qual o Governo entenda que Portugal deve contribuir, e não, apenas, para dar resposta a pedidos de países no âmbito do EAPC;
Considerando que este Plano necessita de revisão e actualização face à nova conjuntura nacional e internacional:
Determino a constitução de um grupo de trabalho, coordenado pela vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência e integrando representantes das entidades responsáveis pelo Plano, bem como outras individualidades cujos contributos venham a ser considerados oportunos, com o objectivo de elaborar uma proposta de Plano de Assistência Humanitária que responda aos considerandos enunciados.
4 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Henrique José Praia da Rocha de Freitas.
