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Ato Original
Despacho n.º 11 974/2003 (2.ª série). - Ao abrigo da faculdade de subdelegação que lhe foi conferida no § 1.º da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 31 de Agosto de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2002, o director do Departamento de Recursos Humanos, engenheiro Armando Marques Aleixo, subdelega no director de Serviços de Pessoal, licenciado Antero Felizardo Lúcio Brotas, sem prejuízo do direito de avocação, competência para no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços que dirige, exercer os seguintes poderes:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais, aos órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional e aos delegados regionais;
b) Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar dentro dos limites constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regulamento vigente;
c) Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como o abono antecipado de ajudas de custo;
d) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;
e) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional, ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto do Emprego e Formação Profissional;
f) Autorizar o gozo interpolado de férias dentro dos limites legais;
g) Despachar pedidos de exoneração de funcionários;
h) Homologar a lista de antiguidade;
i) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido;
j) Confirmar as condições legais exigidas para o abono dos escalões de progressão;
k) Despachar processos de aposentação, com excepção dos que resultem de aplicação de pena disciplinar;
l) Autorizar o abono das comparticipações ao abrigo da ADSE.
§ 1.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.
§ 2.º A presente subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados os actos que se mostrem conformes praticados pelo subdelegatário até à presente data.
2 de Abril de 2003. - O Director do Departamento, A. Marques Aleixo.
