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Ato Original
5.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA
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Processo n.º 3649/05.1TJCBR-B.
Prestação de contas de administrador (CIRE).
Administrador da insolvência - António Andrade Porto.
A Dr.ª Maria Alexandra Silva, juíza de direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e o insolvente notificados para, no prazo de cinco dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º, n.º 1, do CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
23 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Alexandra Silva. - O Oficial de Justiça, Fernando Silva.
3000218405
